segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

CESTA DO POVO É CONDENADA POR VENDER REFRIGERANTE FORA DA VALIDADE

Costa entrou com ação contra a Ebal.

A Cesta do Povo foi condenada a indenizar um cliente em R$ 3.520,00, por danos morais, ao vender refrigerante fora do prazo de validade. A decisão é do juiz Antônio Henrique Silva, da 3ª Vara do Sistema dos Juizados em Itabuna.
A compra foi feita pelo radialista Costa Filho, em abril do ano passado, na loja da cesta do povo do Bairro de Fátima, em Itabuna. “Processei por causa da reincidência. Comprei o produto e, quando retornei, ainda havia refrigerante com validade vencida”, disse Costa Filho aoPimenta.blog. A bebida estava vencida desde 17 de fevereiro.
A Vigilância Sanitária também emitiu laudo, atestando que o produto estava fora de validade.  Ainda no laudo, a Vigilância aponta que mais produtos estavam vencidos. Numa conferência, fiscais constataram que havia 46 pacotes de biscoito vencidos há dois meses.
A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), dona da Cesta do Povo, alegou não ser prática da rede a comercialização de produtos fora do prazo de validade. O argumento não foi aceito. O magistrado decidiu pela indenização por causa da “negligência da ré no recolhimento de produtos vencidos da loja”.
No entendimento do juiz, a Cesta do Povo “colocou em risco a saúde do consumidor/autor ao comercializar produto vencido, ainda que este não tenha sido consumido”. Antônio Henrique Silva e a juíza leiga Helena Martins apontaram “quebra de confiança da relação consumerista”.

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