terça-feira, 4 de abril de 2017

ITABUNA: Contribuinte tem até o dia 13 de Abril para pagar o IPTU com desconto


Pensando em facilitar a vida dos contribuintes e ao mesmo tempo criar meios que facilitem o recolhimento dos tributos do município, a Prefeitura Municipal de Itabuna prorrogou a data do vencimento para o pagamento com desconto da cota única ou primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano 2017.
Proprietários ou possuidores de imóveis na zona urbana de Itabuna têm até o dia 13 de abril para efetuar o pagamento com desconto de 15%. O Secretário da Fazenda e Planejamento do Município, Paulo César Fontes Matos, ressalta que a medida está respaldada no Decreto de nº 12.478, de 28 de Março de 2017, previsto no art 2º, incisos I e II do Decreto nº 12.025/2016, e lembra ter sido necessária em virtude do curto espaço de tempo entre a entrega dos carnês e a data de vencimento.
Até o momento, de acordo com o Secretário, o município já arrecadou 25% dos pagamentos através de cota única e/ou pagamento da primeira parcela, o que para ele é muito significativo ao fazer um comparativo com a arrecadação do ano anterior. E informa que o município emitiu 50 mil carnês que poderão representar uma injeção de cerca de R$20 milhões na receita local.
“Importante lembrar aos contribuintes que o pagamento do IPTU representa investimentos na saúde (15%), educação (25%) e infraestrutura (60%) do município”, completa lembrando aos que estão em situação de inadimplência referente ao exercício de 2016, que procurem o setor de Tributos, tendo em vista que os seus respectivos nomes já estão incluídos na Dívida Ativa do Município e serão encaminhados para Protesto.
 Novo Boleto
Para atualizar a data de pagamento com desconto, o Diretor do Departamento de Tributos da Prefeitura de Itabuna, Emerson Carvalho, informa que os interessados devem se dirigir ao Setor para solicitar um novo boleto ou acessar www.itabuna.ba.gov.br e reimprimir a via de conta única com desconto ou primeira parcela sem os acréscimos legais.
Para aqueles que optaram pelo parcelamento, a primeira parcela poderá ser paga até o dia 13 de abril, e as cobranças seguintes serão utilizadas do carnê recebido anteriormente.

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