domingo, 27 de janeiro de 2013

Maioridade nos EUA





maioridade penal, também conhecida como idade da responsabilidade criminal, é a idade a partir da qual o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado por seus atos, em determinado país ou jurisdição.
Em alguns países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar, etc.

América do Norte

Nos demais estados, a legislação se baseia nos usos e costumes locais, dentro do chamado “direito consuetudinário”, uma “lei comum” que não é escrita, mas que tem força de lei. Na maioria destes outros estados, crianças abaixo de 7 anos não podem ser julgadas[carece de fontes] (ou seja, há uma inimputabilidade absoluta); adolescentes a partir dos 14 anos são julgados como adultos[carece de fontes]; e jovens entre 7 e 14 anos podem ou não ser considerados plenamente responsáveis por seus atos[carece de fontes], conforme uma análise individual de cada caso (inimputabilidade relativa).
  • México – 6 a 12 anos, conforme o estado, sendo 11 ou 12 anos para a maioria dos estados; 11 anos de idade para os crimes federais.[carece de fontes]
  • Groenlândia - 6 anos a 7 anos. Dependendo da Província, em Nuuk por exemplo a pena é de 6 anos. Na Província de Nordgrønland na cidade de Qaanaaq ao norte da Groenlândia a pena é mais severa, aos 6 anos.[carece d

Brasil

A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal,[4] reforçado pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988[5] e pelo artigo 104 doEstatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).[6]
Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais”[7] e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excepcionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 17 anos).[8] O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semi-liberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.
Teminologia = Há uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e "adolescentes em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Já os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA) serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se serviria da mudança de nomenclatura sem necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA).

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