quarta-feira, 3 de abril de 2013

Empregada doméstica terá direito a intervalo para o almoço


A partir de hoje, as empregadas domésticas também têm direito a pelo menos uma hora de intervalo para o almoço, garantido pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que deu a domésticas, babás, mordomos, copeiras, cozinheiras e outros empregados domésticos os mesmos benefícios dos demais trabalhadores do país.A PEC, que limita em 44 horas semanais e oito horas diárias o trabalho das domésticas, garante ainda o pagamento de horas extras.De acordo com Alan Balaban, advogado trabalhista e professor de direito do trabalho, a hora extra começa a contar a partir da oitava hora trabalhada, com exceção dos contratos de compensação de jornada.A compensação de jornada pode ser acertada entre patrões e empregados para que a doméstica não trabalhe aos sábados, já que, pela lei, para completar as 44 horas obrigatórias, seriam necessárias oito horas por dia e mais quatro aos sábados.

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