quarta-feira, 27 de março de 2013

ITABUNA: ESTADO DEVERÁ CONSTRUIR UNIDADE DE INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES QUE PRATICAM INFRAÇÕES


A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual, formulado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires da Costa, e condenou o Estado da Bahia a inserir no próximo orçamento anual, após o trânsito em julgado da sentença, dotação específica para construir uma unidade de internação para adolescentes autores de ato infracional em Itabuna, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O Estado terá ainda que disponibilizar, em caráter de urgência, pelo prazo máximo de 90 dias, um espaço adequado, com salubridade e boas condições de higiene, para abrigar temporariamente os adolescentes apreendidos. Além disso, deverá designar delegado exclusivo, com agentes públicos para prestar atendimento socioeducativo a adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional e providenciar transporte adequado para transportá-los até as unidades de internamento existentes e conduzi-los às audiências de instrução e julgamento.

“O Estado da Bahia apesar de possuir uma grande extensão territorial, dispõe apenas de três unidades destinadas ao cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade, sendo duas em Salvador e uma em Feira de Santana”, destacou o promotor de Justiça Patrick Pires. Ele ressaltou que esta situação vem causando enormes danos aos adolescentes residentes no interior do estado, “pois a longa distância impossibilita o contato do adolescente com seus familiares, violando gravemente os direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Outro problema constatado pelo promotor de Justiça é o fato de que a maioria das famílias dos adolescentes que são encaminhados para cumprir medidas socioeducativas de internação em Salvador é de origem pobre e não dispõe de recursos para se descolar até a unidade de internação para visitar os adolescentes que lá se encontram abrigados, o que “dificulta ainda mais o restabelecimento dos vínculos familiares e a própria ressocialização do jovem infrator”.

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