sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Justiça julga improcedente queixa de Pelegrino sobre suposto benefício da TV Bahia a ACM Neto

Justiça julga improcedente queixa de Pelegrino sobre suposto benefício da TV Bahia a ACM Neto



A Justiça Eleitoral julgou “improcedente” a representação da coligação “Todos Juntos por Salvador”, do candidato pelo PT, Nelson Pelegrino, contra a TV Bahia e o prefeiturável ACM Neto (DEM) por suposta propaganda política e difusão de opinião favorável ao democrata. De acordo com a assessoria jurídica do petista, na divulgação do aniversário de cinco anos da morte do ex-senador Antônio Carlos Magalhães, o postulante democrata teria sido destacado em reportagem exibida pela emissora, em detrimento de outros prefeituráveis. Na decisão da juíza da 18ª Zona Eleitoral, Angela Bacellar Batista, não houve quebra de isonomia já que o candidato Mário Kertész (PMDB), que disputa o mesmo cargo eletivo e estava presente ao evento, foi entrevistado e participou da mesma reportagem. “O simples fato de notadamente a emissora de TV pertencer à família do candidato não implica em ofensa ao princípio da isonomia e, em caso, a reportagem inclui-se dentro da liberdade de imprensa, essencial ao estado democrático de direito, cuja divulgação da manifestação dos presentes à solenidade, objetivo da reportagem, não pode ser confundida com a vedação do artigo 45 da Lei 9.504/97”, escreveu em sua sentença. A magistrada também julgou improcedente a alegação de Pelegrino de que haveria propaganda subliminar na veiculação da homenagem à memória de ACM, que remeteria possíveis ligações dos feitos realizados pelo ex-senador ao jingle de campanha do seu neto. “Se tratando ambos de homem de vidas públicas com enfatizada atuação no cenário político, é de se conceber com aspecto de isenta naturalidade que a manifestação emitida naquela ocasião fossem enaltecedora dos feitos do homenageado, já que de homenagem se tratava e tanto assim que a postura assumida por candidato diverso para o mesmo cargo, ali presente, continha idêntico jaez. (...) Julgo improcedente a representação com relação ambos os representados”, sentenciou a juíza.

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