segunda-feira, 9 de julho de 2012

Uma Kombi que fazia transporte de alunos da rede escolar pegou fogo no domingo(08), no Bairro Adelina Henrique. Segundo o condutor do veículo, ao perceber que a traseira da Kombi estava incendiando, o motorista desceu e tentou apagar o fogo com um extintor. As tentativas foram em vão, o fogo se espalhou e queimou a Perua. Ninguém ficou ferido.

Foto:



Publicada com alarde, a lista de 915 gestores públicos considerados inelegíveis pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de acordo com a lei da Ficha Limpa, não é definitiva e os envolvidos podem realizar o registro de candidatura normalmente. “O direito ao registro de candidatura todo mundo tem, independente de ter contas rejeitadas ou não”, avalia o analista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Joseph Rodrigues.
Segundo ele, apesar de diversos postulantes a cargos públicos no pleito de 7 de outubro, a listagem do TCM não garante que o candidato esteja inelegível perante a Justiça Eleitoral. “Existem três hipóteses para a rejeição do registro de candidatura. Uma é no instante do registro, quando o Juiz Eleitoral tem conhecimento da condição de inegibilidade e a impugnação é feita no instante.
Outra é quando o cidadão comum registra uma notícia de inegibilidade de um candidato. E a última é por meio de uma ação de impugnação de registro de candidatura, conhecida como AIRC, quando partidos ou coligações registram na Justiça Eleitoral o pedido”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário