sexta-feira, 20 de julho de 2012

Resolução devolve o comando único da saúde para Itabuna




O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (20) a resolução número 4, que consolida ações do chamado “Pacto pela Saúde” e determina que todos os municípios brasileiros detenham o comando único da saúde. O documento firma as diretrizes de transição entre os procedimentos previstos na Portaria nº 399 do Ministério da Saúde, que divulgou o pacto. De acordo com o secretário da Saúde de Itabuna, Geraldo Magela, a publicação oficial significa que o município recupera a gestão plena, perdida em 2008, quando o controle dos serviços de média e alta complexidade do SUS passou para o Estado. A situação gerou graves prejuízos para a comunidade local, pois se registrou queda na oferta de atendimento em diversas especialidades. Houve ainda aumento das filas e dificuldades para clínicas, hospitais e laboratórios particulares contratados pelo poder público. Alguns desses estabelecimentos se encontram na iminência de fechar as portas. Na prática, a perda da gestão plena fez com que cerca de R$ 80 milhões que o Governo Federal deveria destinar para a saúde municipal passassem para o teto financeiro do Estado. 
“Não havia controle por parte do município de como esse recurso era aplicado e inclusive se vinha integralmente para Itabuna”, comenta o advogado Marcos Conrado, procurador jurídico da Secretaria Municipal da Saúde. Conrado explica que nos próximos dias deverá ir a Brasília para cuidar da transição. Segundo o advogado, a resolução já está em vigor e a partir do próximo mês o repasse dos recursos deverá ser feito diretamente do Governo Federal para o Município. “O Estado lutou muito contra isso, pois queria manter a verba em seu teto financeiro”, declara Conrado. A publicação do Ministério da Saúde também revoga a portaria 699, que previa os fluxos para a implementação do Pacto pela Saúde. Essa portaria determinava, por exemplo, que o comando único do setor no âmbito municipal dependeria de discussões na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e no Conselho Municipal de Saúde. “Agora, isso não é mais necessário. A regra é de que todos os municípios passam automaticamente para o comando único”, salienta Conrado. Ele lembra que a resolução dá cumprimento ao que determina a Constituição Federal, em seu artigo 198.

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