sábado, 3 de setembro de 2011

STF mantém cobrança de assinatura básica da telefonia fixa


O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais três leis - do Distrito Federal, Amapá e Santa Catarina - que determinavam o fim da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa. O julgamento ocorreu na quinta-feira (1º) e a maioria dos ministros do Supremo entendeu que as leis “usurpavam a competência privativa da União” para legislar sobre telecomunicações, prevista nos artigos 22 e 175 da Constituição, e manteve a cobrança.
De acordo com a assessoria do STF, o presidente do Tribunal, ministro Cezar Peluso, considerou “ingerência indevida” permitir que lei estadual interfira no equilíbrio-econômico financeiro de concessionária dos serviços de telefonia. O Supremo declarou as leis inconstitucionais ao julgar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam as leis estaduais.
A ADI do Distrito Federal referia-se a uma lei de 2004, que desobrigava o consumidor a pagar taxas mínimas de consumo dos serviços de telefonia, água, luz, gás e televisão. A lei do Amapá, por sua vez, era de 2009 e tratava apenas do serviço de telefonia. No caso de Santa Catarina, a lei já estava suspensa, desde 2007, por liminar concedida pela então presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

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